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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, instaurou inquérito para apurar a conduta da empresa Sibipiruna Empreendimentos Imobiliários Ltda - constituída pelas empresas OAS Empreendimentos S/A e Figueiredo Ávila Engenharia Ltda.

A empresa inseria cláusulas mandato em seu contrato de adesão do empreendimento "Condomínio Smart Residence Service". A cláusula autoriza a fornecedora a alienar os direitos do consumidor e ainda a abrir, em qualquer agência bancária, contas correntes no nome do cliente. Mais de 200 consumidores já haviam assinado o contrato dessa forma.

O Procon/DF deve instaurar processo administrativo para a aplicar multa à empresa. Além disso, a Promotoria de Justiça requisitou ao Cartório de Registro de Imóveis os dados das pessoas que aderiram ao contrato para intimá-los a participar de audiência pública que tratará do caso.

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O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Guilherme Fernandes Neto explica que cláusulas mandato são aquelas em que o consumidor outorga procuração à empresa para agir em seu nome, e devem ser combatidas em virtude do claro conflito de interesses. "Tal cláusula já vinha sendo fulminada pelos tribunais mesmo antes do ingresso do Código de Defesa do Consumidor. Com a criação do Código, em 1990, tal dispositivo contratual é indefensável", afirma.

 

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