Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT sugere ao Tribunal de Justiça a criação de varas especializadas da infância e da juventude

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PGJ conversa com Corregedor do TJDFT (Foto: Gabriel Reis)A Procuradora-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios em exercício, Zenaide Souto Martins, reuniu-se nesta segunda-feira, 10, com o Corregedor do Tribunal de Justiça do DF, Sérgio Bittencourt, para sugerir a criação de uma Vara Cível da Infância e da Juventude e uma Vara de Execução de Medidas Socioeducativas.

O pleito foi bem recebido pelo Corregedor do TJDFT. O Tribunal, inclusive, já criou uma Coordenadoria da Infância e da Juventude que já iniciou discussão sobre um projeto para re-estruturação da Vara da Infância e Juventude, o qual poderá convergir com a proposta do MPDFT.

A iniciativa do MPDFT se justifica em razão do cumprimento de prazos e procedimentos impostos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e pela Lei Nacional de Adoção (Lei 12.010/2009). A ausência de varas especializadas em matéria cível da infância e da juventude e em matéria de execução de medidas socioeducativas tem impedido a celeridade no trâmite dos procedimentos dessa natureza na Primeira Vara da Infância e da Juventude (1ª VIJ) e, desse modo, dificultado o cumprimento dos prazos legais.

Relatório do Conselho Nacional de Justiça, em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de junho de 2010, também sugere a descentralização da VIJ. "O Distrito Federal apresentou os menores índices de vulnerabilidade e os melhores índices de estrutura de atendimento voltada à infância e juventude, não obstante a existência de alta taxa de casos novos por magistrado, fato que pode levar o Judiciário local a refletir sobre a pertinência de descentralização da VIJ, como estratégia de redução desse índice e também como alternativa para facilitar o acesso à justiça." (Disponível em: https://www.mpdft.gov.br/comunicacao/site/arquivos/cnj.pdf)

A Promotora de Justiça Luísa de Marillac, da 4ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa dos Direitos Individuais, Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude, explica que o MPDFT desde 2001 trabalha com esta divisão: infracional, cível e medidas socioeducativas, o que possibilitou um atendimento mais eficiente nas três áreas.

Atualmente, o DF dispõe de duas varas da Infância e da Juventude. A primeira tem competência cumulativa para as causas cíveis, infracionais e de execução de medidas socioeducativas; a segunda tem competência restritiva, quanto à matéria, à apuração de atos infracionais e, quanto ao território, às regiões de Samambaia, Recanto das Emas, Ceilândia, Taguatinga, Águas Claras e Brazlândia.

 

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