MPDFT

Em ação ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a 3ª Vara da Fazenda Pública do DF proferiu sentença em ação civil pública (ACP) determinando a reconstrução do Centro Educacional 07 de Ceilândia pela Secretaria de Educação, no prazo de um ano. A reforma deve sanar as falhas estruturais, de instalação, de segurança e de conforto da escola, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para o Governo do Distrito Federal.

Além disso, o GDF deverá fazer previsão de Orçamento e reserva financeira para a obra, em sua verba de projeto de Lei Orçamentária Anual de 2011. A ACP, ajuizada pela 1ª Promotoria de Defesa da Educação (Proeduc), requer, ainda, a abstenção de qualquer matrícula nova ou renovação no CE 07 no ano de 2011, com o remanejamento dos alunos para escolas próximas de suas residências e a oferta de transporte gratuito até a escola.

Memória

Desde 2005, constatou-se a precariedade das instalações do Centro Educacional 07 de Ceilândia, após vistoria realizada pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa do DF. A Proeduc instaurou, então, um procedimento de investigação preliminar para a apuração dos fatos.

A Proeduc oficiou a Administração Pública para a solução do fato, porém, não obteve nenhuma resposta. Posteriormente, algumas obras pontuais foram realizadas na escola, mas não sanaram os problemas estruturais apontados.

Neste ano, promotores e servidores do MPDFT estiveram no Centro Educacional para constatar a atual situação, e observaram condições de precariedade, especialmente na parte elétrica das instalações. Vários fios estavam expostos, com riscos de choque e incêndio. Os prédios também apresentavam falta de acessibilidade, excessivo calor dentro das salas de aula e muito barulho em virtude do forro do teto encontrar-se velho e danificado. O local não possui alvará de funcionamento.

Para ter acesso à íntegra da decisão, clique aqui.

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