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A Procuradora-Geral de Justiça em exercício, Zenaide Souto Martins, ajuizou hoje ação direta de inconstitucionalidade contra a Decisão nº 4.906/2010, do Tribunal de Contas do DF, que trata da possibilidade de não incidência do teto remuneratório naqueles casos de cumulação de proventos (aposentadoria) com proventos oriundos de sistemas previdenciários e entes federativos distintos.

Decidiu o TCDF, em manifestação revestida de caráter normativo, que o teto remuneratório deve incidir isoladamente, isto é, de per si, para cada um desses proventos.

A decisão contraria diretamente o que dispõe o art. 19, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal e também o que afirmam o inciso XI do art. 37 e o § 11.º do art. 40, estes últimos da Constituição Federal, que determinam a incidência do teto remuneratório para o conjunto da remuneração/proventos recebidos.

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