Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Prodecon vence ação contra consórcio OK Park Way

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O Tribunal de Justiça do DF confirmou sentença da 3ª Vara Cível de Brasília e manteve a decisão que assegura aos consorciados da OK Park Way Consórcio de Veículos S/C Ltda a restituição do valores pagos à empresa, antes do cancelamento do contrato, dos consorciados desistentes ou que foram excluídos por qualquer motivo. O montante deverá ser devidamente corrigido a contar de 30 dias após o encerramento do grupo de consórcio, deduzida apenas a taxa de administração da empresa. Além de devolver aos consumidores a correção dos valores, a OK foi condenada a pagar mais de R$ 11 mil ao Fundo de Defesa do Consumidor. Em caso de eventual valor existente no fundo de reserva, ele deverá ser restituído no encerramento do grupo e devidamente corrigido.

Em ação civil pública proposta em 1997, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, alegou que a OK Park Way Consórcio de Veículos S/C Ltda estava restituindo os consorciados desistentes fora do prazo legal e sem a devida correção monetária. Segundo a denúncia do Ministério Público, a devolução dos valores devidos em caso de cancelamento do serviço da empresa de consórcios deve ser feita em até 30 dias do encerramento do contrato.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor informou que os consorciados envolvidos devem fazer sua habilitação, de forma individual e por meio de advogado particular, nos autos da ação civil pública nº 2001.01.5.000871-2, que corre na 3ª Vara Cível de Brasília-DF, no prazo de um ano, a contar da data de 10 de junho de 2010.

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