MPDFT

A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística obteve liminar na Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF em ação civil pública ajuizada contra a Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap e o Governo do Distrito Federal. Segundo a ação do MPDFT, os réus promoveram licitação para venda de imóveis no DF, sem alertar os eventuais vencedores acerca dos limites impostos pela legislação em vigor quanto à construção a ser erigida nos imóveis.

Na liminar, o juiz Fernando Messere determina que os réus abstenham-se de homologar o resultado da licitação 8/2010, de adjudicar os imóveis aos vencedores e de firmar contratos de compra e venda dos imóveis do referido edital. O magistrado fixou multa no valor de R$ 100 mil pelo descumprimento da decisão referente à homologação, bem como multa de 100% do valor mínimo de alienação de cada imóvel adjudicado ou contratado em desacordo com a decisão. O juiz determinou, ainda, que os próximos editais de licitação de alienação de imóveis produzidos pelos réus indiquem claramente, nos quadros descritivos dos lotes, características, preços e cauções, os limites construtivos básico e máximo, alertando para os critérios exigidos dos adquirentes que eventualmente pretendam alcançar o aproveitamento máximo contrutivo dos imóveis.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

.: voltar :.

| Acessibilidade | Mapa do site |

© 2025 MPDFT - Todos os direitos reservados.

Endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sede do MPDFT,  Brasília-DF – CEP 70.091-900
Horário de funcionamento para atendimento ao público externo: em dias úteis, das 12h às 19h
Telefone: (61) 3343-9500 (atendimento em dias úteis, das 9h às 19h)
Plantão (sábados, domingos e feriados): (61) 3214-4444