Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - José Valdenor Queiroz Júnior é o novo Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão

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novopddc3.jpgA Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) tem um novo titular. É o procurador de Justiça José Valdenor Queiroz Junior, que tomou posse na noite de ontem (02/09), em solenidade realizada na Sala de Retratos do Edifício Sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Queiroz foi indicado ao cargo pela Procuradora-Geral de Justiça do DF e Territórios, Eunice Pereira Amorim Carvalhido, e teve seu nome aprovado pelo Conselho Superior do MPDFT. Ele substitui a procuradora de Justiça Maria Anaídes do Vale novopddc6.jpgSiqueira Soub.

Em seu discurso, Maria Anaídes destacou a importância do exercício do cargo para o seu crescimento e amadurecimento pessoal e profissional. Agradeceu sua equipe e fez votos de êxito ao seu sucessor. O novo Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão reconheceu a responsabilidade do cargo, mas garantiu que trabalhará com afinco para a consolidação do da credibilidade do MPDFT como novopddc9.jpgguardião dos direitos constitucionais dos cidadãos do DF. Já Eunice afirmou que Queiroz terá muito trabalho pela frente, pois, "sendo seu espaço de atuação a sociedade como um todo, o lugar da PDDC é ao lado do cidadão, onde quer que ele esteja".

O mandato do novo Procurador Distrital é de dois anos.


Sobre a Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão

Único ofício do Ministério Público da União a ter suas atribuições previstas na Lei Complementar 75/93, cabe à PDDC "a defesa dos direitos constitucionais do cidadão" com vistas a garantir o seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública." (art. 11 LC 75/93). No Distrito Federal, a defesa dos direitos constitucionais do cidadão será atribuição da PDDC sempre que se cuide de garantir-lhes o respeito:

I - pelos Poderes Públicos do DF e Territórios;
II - pelos órgãos da administração pública, direta ou indireta, do DF e dos Territórios;
III - pelos concessionários e permissionários do serviço público do DF e dos Territórios;
IV - por entidades que exerçam outra função delegada do DF e dos Territórios. (art. 151, LC 75/93).

Para conhecer a atuação da PDDC, clique aqui

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