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A Procuradora-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Eunice Pereira Amorim Carvalhido, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 826/2010, que dispensa a anuência da comunidade vizinha para a desafetação e ocupação dos becos da Região Administrativa do Gama. A norma alterou a legislação anterior que exigia a concordância dos proprietários dos lotes que fazem divisa com os becos.

Na ação, motivada por representação da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística, o Ministério Público sustenta que a lei constitui uma tentativa de afastar a exigência de prévia audiência da população interessada para a desafetação de áreas públicas, como exige a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). A LODF também determina a comprovação de interesse público e a realização de estudos técnicos que avaliem os impactos das ocupações.

A ocupação dos becos do Gama já foi objeto de normas anteriores, que foram julgadas inconstitucionais (ADIs 2009.00.2.001562-7 e 2009.00.2.004905-6). Nesses casos, leis distritais doavam as áreas a policiais e bombeiros militares, enquadrando-os como beneficiados por programas habitacionais de interesse social.

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