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A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação obteve decisão liminar (Ação Civil Pública n.º 2010.01.1.112163-0) favorável a suspensão do pagamento da Gratificação por Dedicação Exclusiva (TIDEM) a alguns professores da Secretaria de Educação. Os servidores processados, desrespeitando o estabelecido na legislação do DF, exercem outras atividades privadas cumulativamente com o recebimento da TIDEM. Com a decisão, o pagamento da gratificação ficará suspenso até a decisão final do processo.

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