MPDFT

A cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) em faturas de energia elétrica é objeto de investigação de inquérito civil público da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor. (Prodecon). Segundo a Promotoria, a prática é abusiva, pois a obrigação tributária é da Companhia Energética de Brasília (CEB) e não do consumidor.

A CEB deverá encaminhar, no prazo de 10 dias, informações sobre a data de início da cobrança e o número de usuários lesados. A empresa também terá que explicar como pretende fazer a devolução dos tributos cobrados aos consumidores. A Prodecon recomendou ainda que a empresa suspenda a cobrança imediatamente.

.: voltar :.

| Acessibilidade | Mapa do site |

© 2025 MPDFT - Todos os direitos reservados.

Endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sede do MPDFT,  Brasília-DF – CEP 70.091-900
Horário de funcionamento para atendimento ao público externo: em dias úteis, das 12h às 19h
Telefone: (61) 3343-9500 (atendimento em dias úteis, das 9h às 19h)
Plantão (sábados, domingos e feriados): (61) 3214-4444