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A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, contra a Câmara dos Dirigentes Lojistas do Distrito Federal (CDL/DF), pela cobrança de taxa de emissão de declaração do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A Promotoria quer que seja reconhecida a ilegalidade da cobrança, sob pena de pagamento de multa de R$ 1 mil por infração.

Foi constatado que a CDL/DF somente dá acesso gratuito ao banco de dados de proteção ao crédito de forma eletrônica, cobrando taxa no valor de R$ 8 para as pessoas físicas e R$10 para as pessoas jurídicas, pela emissão de declaração escrita. A Constituição Federal garante gratuitamente o acesso do cidadão a "informações constantes em quaisquer espécies de arquivos públicos ou que, por lei, mesmo que administrado por entidade privada, tenham caráter público". Segundo o Código de Defesa do Consumidor, os serviços de proteção ao crédito são considerados entidades de caráter público.

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