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As Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor obtiveram, da recém criada Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, sentença condenando a empresa Emplavi Empreendimentos Imobiliários do Ltda. Na ação civil pública, ajuizada em março de 2009, o Ministério Público do DF e Territórios apontou irregularidades em campanha publicitária da empresa, na qual induzia o consumidor, de forma dúbia, a adquirir imóvel com destinação comercial, com a possibilidade de que ele poderia ser utilizado tanto para fins residenciais como comerciais.

Pela sentença, a empresa está obrigada a informar, em toda e qualquer publicidade, a "efetiva finalidade dos imóveis que comercializa" e averbar, na matricula do imóvel ou registro da incorporação, o destino comercial de seu empreendimento. A Emplavi está ainda proibida de veicular publicidades dúbias ou em desacordo com a efetiva destinação, sob pena de pagamento de multa de R$ 100 mil.

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