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A Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal julgou procedente Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) em desfavor da Administração Regional do Lago Sul. A Administração Regional não poderá mais conceder ou renovar alvarás de funcionamento precário ou temporário, a estabelecimentos cuja atividade não seja permitida pelas normas de zoneamento e uso locais.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, a Administração do Lago Sul terá que pagar multa no valor de R$10 mil por alvará concedido em desobediência às normas de zoneamento urbano dispostas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial e Plano Diretor Local.

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