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O Juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal concedeu liminar em ação cautelar proposta pelo Núcleo de Combate às Organizações Criminosas do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, determinando o afastamento imediato da deputada Eurides Brito do exercício de seu mandato popular.

Na ação, o MPDFT alega o perigo concreto "de que a ré continue se valendo do cargo que ocupa para se esquivar das responsabilidades penal, política e de improbidade que devem recair sobre si mesma".

Segundo a decisão da Justiça, Eurides deve ficar afastada do cargo de deputada distrital até que terminem as apurações e procedimentos pendentes no âmbito da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPDFT em 28 de abril.

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