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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios obteve, na tarde de ontem, condenação dos ex-governadores Joaquim Domingos Roriz e Maria de Lourdes Abadia por improbidade administrativa. A juíza substituta da 8ª Vara de Fazenda Pública, Gislaine Carneiro Reis, julgou procedente ação civil pública, ajuizada pela 4ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, por uso indevido de helicóptero do governo por Joaquim Roriz para ir à sua residência, localizada no Setor de Mansões Park Way, e à fazenda situada no município de Luziânia (GO).

Segundo a denúncia do MPDFT, nos dias 17, 18, 20, 22, 30 e 31 de maio de 2006, Joaquim Roriz, após deixar o cargo de Governador do DF para se candidatar ao Senado, continuou a utilizar, com a colaboração de Abadia, o helicóptero de propriedade pública para fins eleitorais.

De acordo com a sentença, ambos devem ressarcir aos cofres públicos as despesas com tripulação, combustível e manutenção do helicóptero oficial prefixo PP - JDR, usado indevidamente para fins particulares. O valor da condenação será liquidado na sentença, arbitrada pelo juiz. Os réus, foram condenados, ainda, ao pagamento de multa correspondente a 2 vezes o valor do dano apurado, nos termos do artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92.

Clique aqui para ler a íntegra da sentença.

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