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A 4ª Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística oficiou a Administração de Brasília, o Detran-DF, a Terracap, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Seduma) para que tomem as providências cabíveis em relação à construção de uma escola particular na SHCGN 710. os ofícios enviados a cada instituição referem-se a:

  • À Administração de Brasília: autorização para a construção do tapume em área pública.
  • Ao Detran: autorização para o desvio de circulação de pedestres.
  • À Terracap: informação sobre eventuais mudanças no tamanho e/ou limites do lote, desafetação de área pública e consequente audiência pública.
  • Ao Ibram: autorização para o corte de árvores.
  • À Seduma: informação sobre eventual mudança de destinação do lote de jardim de infância para ensino fundamental, ou se estas atividades são equivalentes para efeito da norma. Caso tenha havido a mudança de destinação, a secretaria deve informar também se a mudança seguiu a legislação sobre o tema.

Todos os oficiados têm até dez dias para responder os questionamentos do Ministério Público.

Clique aqui para ler a íntegra do Parecer.

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