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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve decisão liminar que impede a concessão de isenção do ICMS na venda de óleo diesel às empresas de transporte coletivo que não atendam as exigências previstas em lei. O Decreto 30.056/09 abriu uma brecha para que empresas em dívida com a Seguridade Social ou com o Fisco do Distrito Federal tenham acesso ao benefício fiscal, o que contraria a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF.

A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária ajuizou ação, na qual alega que a concessão de isenção do ICMS por meio do Decreto "afronta disposições constitucionais e legais, além de ser prejudicial ao interesse público e extremamente favorável a interesses de particulares".

A Lei Distrital 4.242/08 concedeu isenção de ICMS nas operações de venda de óleo diesel às empresas de transporte público do Distrito Federal. No ano seguinte, o Decreto 30.056/09 dispensou as empresas da exigência do ato declaratório de concessão do benefício, que comprovaria a ausência de débitos da com a Seguridade Social ou com o fisco do Distrito Federal.

No entanto, a Constituição Federal determina que "a pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios". Da mesma forma, a Lei Orgânica do Distrito Federal diz que "o agente econômico inscrito na dívida ativa junto ao fisco do Distrito Federal, ou em débito com o sistema de seguridade social, conforme estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios".

 

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