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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios obteve condenação da Golden Cross em ação civil pública ajuizada pela 4.ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon). A sentença, proferida pelo juiz Tiago Pinto Oliveira, declarou a nulidade das cláusulas contratuais que exigiam dos usuários restrições temporais na internação por atendimento emergencial.

A permanência na UTI estaria limitada a um período de doze horas e após esse prazo as despesas relacionadas à internação correriam por conta do paciente. A empresa foi condenada, ainda, ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

Memória

Essa é a segunda vez que o MPDFT obtém condenação por danos morais coletivos, a título de verbas punitivas. A primeira sentença foi contra a empresa Souza Cruz (2004.01.1.102.028-0). A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 4 milhões.

As condenações em verbas punitivas são destinadas ao Fundo de Defesa do Consumidor e tem como função desestimular condutas semelhantes, levando em consideração a função de prevenção de danos morais coletivos.

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