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A Promotoria de Defesa da Saúde (Prosus) recomendou à Secretaria de Saúde do DF o imediato cumprimento da liminar que determina a nulidade das contratações de agentes de saúde sem concurso público. O pedido de liminar foi julgado procedente em janeiro deste ano, após Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo MPDFT contra a Emenda à Lei Orgânica nº 53 de 2008.

Na recomendação, a Prosus solicita ainda a nomeação dos profissionais de saúde aprovados em concurso público, para que não haja prejuízo aos serviços públicos de saúde prestados à população.

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