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A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) obteve decisões favoráveis em ação civil pública ajuizada com objetivo de reconstruir a Escola Classe 108 de Samambaia. Em novembro de 2009, a 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu um dos pedidos da ação do MPDFT: a inclusão de recursos na Lei Orçamentária Anual para a reconstrução da escola. Agora, junto ao Tribunal de Justiça, a Proeduc conseguiu interditar os blocos A, B, C, D e E do estabelecimento educacional, que oferecem sérios riscos à saúde de estudantes e professores, até que sejam completamente reconstruídos.

Na decisão, o Tribunal de Justiça determinou, ainda, "que o DF transfira os alunos da escola para outra unidade educacional localizada nas proximidades, sob pena de responsabilidade pessoal do Secretário de Estado de Educação do DF".

Desde 2007, a Promotoria apura as más condições físicas das instalações da escola, que foi construída em 1989 para funcionar provisoriamente. Após receber reclamações da comunidade, o MPDFT tentou junto à Secretaria de Educação do Distrito Federal a resolução extrajudicial das graves falhas estruturais confirmadas pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, não tendo, contudo, obtido êxito.

Apesar de eventuais transtornos que poderá acarretar temporariamente aos pais, responsáveis e alunos, a medida judicial obtida pela Proeduc propiciará, a curto prazo, a garantia da integridade física de estudantes, professores e funcionários, e, a médio prazo, condições imprescindíveis para uma educação de boa qualidade.

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