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A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc) recomendou à Secretaria de Educação, a suspensão de exames supletivos e de certificação, no 3º Segmento de Educação de Jovens e Adultos (Ensino Médio), antes dos dezoito anos de idade completos, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9394/1996).

A recomendação também é endereçada ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF e às instituições de ensino que oferecem cursos de educação à distância.

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