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A Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) recomendou a várias Administrações Regionais do Distrito Federal a retirada dos stands de vendas de construtoras instalados em áreas públicas. As recomendações foram expedidas em razão da declaração de inconstitucionalidade do artigo 33 da Lei 4.201 de 2008. Além disso, a instalação dos stands viola os princípios da isonomia, moralidade e eficiência e não atende ao interesse público.

Clique aqui para acessar a recomendação enviada à Administração Regional do Sudoeste

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