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O Conselho Especial julgou procedente  ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo MPDFT contra dispositivos da Lei distrital 3.194, de 2003, que incluíam o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS no Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública do Distrito Federal – REFAZ/DF.

O MPDFT sustentou na ação a inconstitucionalidade da expressão "ICMS", constante do § 1º do artigo 1º da referida lei, e da alínea "a" do inciso II do § 3º do mesmo artigo, tendo em vista a inexistência de prévio convênio entre o Distrito Federal e as outras unidades da federação para a concessão de benefícios em relação ao ICMS, como exige a Lei Orgânica do Distrito Federal e a Constituição Federal. Tais argumentos foram acolhidos pelo Conselho Especial, que declarou a inconstitucionalidade sem efeitos retroativos. (ADI 2004002009895-6)

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