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A 4ª Promotoria de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon) ajuizou hoje Ação Civil Pública contra a Financeira Americanas Itaú S.A.(FAI) e contra as Lojas Americanas, em razão de cláusulas abusivas e de publicidade que induzia aos consumidores imaginar que o cartão das Lojas Americanas era gratuito.

As empresas inseriam nos contratos a denominada “cláusula-mandato”, pela qual o cliente das Lojas Americanas autorizava o Banco Itaú a retirar dinheiro da conta-corrente do consumidor para quitar as dívidas do cartão das Lojas Americanas, na hipótese de vencimento antecipado.

No que se refere à publicidade, a FAI, empresa do Grupo Itaú, distribui no interior das Lojas Americanas folders indicando expressamente que o cartão é “sem anuidade”. Por outro lado, cobra diversos valores denominando-os de tarifas (tarifa de manutenção, tarifa de excesso de limite, tarifa de 2ª via de fatura, tarifa de 2ª via de senha, etc.).

O titular da 4ª Prodecon, Promotor Guilherme Fernandes Neto explica que o art. 39 do CDC trata das práticas abusivas: “Essas práticas são totalmente vedadas pela legislação, ainda que com elas o consumidor tenha concordado”. Além disso, é ilegal exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, e é considerada nula qualquer cláusula que impuser representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor (cláusula-mandato).

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