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A partir da solicitação da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, foi aprovada, na última semana, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2010, que institui o acompanhamento bimestral das despesas com crianças e adolescentes. Com a mudança, a partir do próximo ano, as ações destinadas à infância e juventude serão publicadas separadamente no Relatório de Desempenho Físico-Financeiro do Governo do Distrito Federal. A medida tornará a execução do orçamento público mais transparente, e facilitará a fiscalização das atividades públicas pela Promotoria.
 
Clique aqui para ler a LDO de 2010

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