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O Tribunal do Júri de Samambaia condenou ontem o réu Nelton Nascimento e Silva a 27 anos de reclusão por duplo homicídio, qualificado por motivo torpe. Foragido desde 1995, o réu foi intimado pela Vara do Tribunal do Júri por edital, mas não compareceu ao julgamento. Mesmo diante da ausência do acusado, a sessão plenária se realizou.

Nelton é acusado de matar dois homens em abril de 1991. Dias após uma briga com dois rapazes, o réu se encontrou com um deles em um bar de Samambaia e o matou com 3 tiros de arma de fogo. Logo depois do primeiro crime, Nelton matou outra pessoa que estava no mesmo estabelecimento, por achá-la parecida com o segundo rapaz com quem se desentendeu.

A realização de julgamento sem a presença do réu passou a ser possível com a Lei 11.689 de 2008, que instituiu algumas mudanças no Código de Processo Penal. Segundo o Código, nenhum julgamento será adiado por não comparecimento de réu regularmente intimado. Com a nova lei, além da citação por oficial de justiça, agora é possível a intimação por edital, no caso de réu não encontrado.

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