Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - PGJ debate repressão ao crime organizado na CCJ

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Procurador-Geral, Leonardo Bandarra, e o Presidente da CCJ, Senador Demóstenes Torres (Foto:José Evaldo)O Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios, Leonardo Azeredo Bandarra, apresentou, na manhã desta terça-feira, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, a posição do CNPG sobre o projeto de Lei que define estratégias e procedimentos de combate ao crime organizado no País. A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) é a autora do projeto e o senador Aloísio Mercadante (PT-SP) é o relator.

Bandarra destacou que a corrupção, em 2006, movimentava cerca de um trilhão de dólares em todo o mundo, valor equivalente ao movimentado anualmente pelo narcotráfico. O Fundo Monetário Internacional divulgou que, no mesmo ano, 3,25 trilhões de dólares anuais eram fruto de lavagem de dinheiro. “Em 2000, quando foi promulgada a convenção de Palermo, vislumbrava-se o crime organizado com uma feição empresarial, uma estrutura organizacional hierárquica. Nos dias de hoje já se sabe que as organizações criminosas pulverizaram o modo de atuar, funcionando como pequenas células. É o princípio da especialização, financiando serviços como o aluguel de armas, o calçamento de licitações ou corrupção de funcionários facilitando a obtenção de vantagem por terceiros”, ressaltou.Procurador-Geral participa da Mesa da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (Foto:José Evaldo)

 

O Presidente do CNPG também alertou para o fato de que a proposta legislativa  repete omissões do passado, pois não disciplina efetivamente o instituto da chamada colaboração eficaz (premiada). O projeto também não aborda a questão das investigações preliminares. “Na maior parte dos países, a obtenção de registros de ligações telefônicas depende de ordem judicial, mas o mesmo não ocorre com dados cadastrais. No Brasil, até mesmo para se obter dados de endereço da internet, para que se possa solicitar a identificação de um usuário ao provedor, dependemos de ordem judicial”. Além disso, o prazo de preservação das informações, cinco anos, pode revelar-se insuficiente. “Deveria, no mínimo, ser igual ao tempo necessário para que ocorra a prescrição do delito”. O Procurador-Geral finalizou dizendo que o que foi dito não retira o valor do projeto. “O Ministério Público procura contribuir com a visão dos órgãos de persecução”.

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