Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT firmará TAC com donos de bares

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A Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude instaurou Procedimento de Investigação e passou a notificar proprietários de estabelecimentos comerciais onde há consumo indiscriminado de bebida alcoólica por adolescentes a comparecer na Promotoria para firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta. O TAC é mais um instrumento de controle do uso abusivo do álcool pelos jovens e tem dupla missão: pedagógica (esclarecimento de que a venda é crime, sujeita às sanções penais) e punitiva (multa de R$ 3 mil reais por infração cometida).

Para ampliar esse trabalho realizado pela PDIJ, os Promotores de Justiça Nino Franco e Renato Barão Varalda e o Procurador-Geral de Justiça, Leonardo Bandarra, se reuniram com o Secretário de Estado de Segurança Pública do DF, em março de 2009, para que se determinasse a todas Companhias de Polícia Militar do Distrito Federal o encaminhamento à Promotoria da Infância de listas dos estabelecimentos em que seja constatado o consumo indiscriminado de bebidas alcoólicas por adolescentes. Em resposta à citada solicitação, a PDIJ recebeu este mês do 3º e 4º Batalhão de Polícia Militar e da 12ª Companhia de Polícia Militar Independente listas noticiando o envolvimento de 476 estabelecimentos comerciais em situação de venda ou entrega de bebida alcoólica a adolescentes.

De posse destas listas, os proprietários dos estabelecimentos serão notificados a comparecer na PDIJ para assinarem o TAC. Os proprietários que não comparecerem ou se recusarem a assinar o Termo, a PDIJ requisitará à Agência de Fiscalização do GDF vistoria e informações sobre a existência ou não de alvará de funcionamento, bem como recomendará à Administração Regional da área a revogação do alvará, uma vez que a Lei Distrital 4201/08 possibilita essa revogação sempre que o interesse público exigir.

O que diz a lei: o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que é crime vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, com pena de detenção de dois a quatro anos e multa.

A bebida alcoólica é a substância psicoativa mais consumida no Brasil e o seu dano é superior aos das drogas ilícitas. Se é certo que a bebida alcoólica inicialmente deixa a pessoa mais eufórica e desinibida, também é certo que o uso progressivo (aumento das doses) gera o efeito depressor, levando à diminuição da coordenação motora, dos reflexos e à sonolência, além de vômitos, visão dupla e o estado de coma. O termo “miopia alcoólica” descreve os efeitos do álcool nas pessoas, que enxergam bem a realidade próxima, porém passam a ter dificuldade de enxergar longe, isto é, as consequências futuras de seus atos. Assim, muitos respondem a provocação com agressão física e muitos correspondem a atração física sem a prevenção da gravidez ou das doenças sexualmente transmissíveis.

E por que o consumo de bebidas alcoólicas cresceu na última década entre os adolescentes? A sociedade ainda não se conscientizou de sua co-responsabilidade na garantida do direito à saúde dos jovens. O fato de a bebida alcoólica fazer parte das festividades, comemorações e outras diversas situações diárias da sociedade, tornam as crianças e adolescentes mais vulneráveis aos riscos e danos dessa substância psicoativa.

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