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A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) deu inicio à liquidação coletiva contra a GM Leasing S/A arrendamento mercantil. A instituição financeira foi condenada em ação civil pública movida pela 4ª Prodecon em 18 de fevereiro de 1999.

A sentença, proferida em 7 de novembro de 2001, declarou nula a cláusula que impunha o reajuste cambial e determinou a adoção do INPC. A 1ª Turma Cível do TJDF,  em 24 de fevereiro de 2003, entendeu que o Ministério Público tinha legitimidade para propor a ação e negou provimento ao apelo da GM. Apesar disso, a empresa interpôs Recurso Especial, que teve seu seguimento negado em 2 de dezembro de 2005, pelo Ministro Aldir Passarinho Júnior. “A decisão transitou em julgado em 22 de maio de 2006”,  esclarece o Promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto.

Como a Prodecon não teve ciência de liquidações individuais, ingressou hoje com a liquidação coletiva, pedindo ao Poder Judiciário o arbitramento de um valor a ser remetido ao Fundo de Defesa do Consumidor.

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