Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Câmara Criminal do TJDFT concede recurso a réu acusado de agredir a esposa

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Em julgamento realizado na tarde de hoje, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu favoravelmente ao recurso de um réu acusado de agredir e atear fogo na esposa grávida, em novembro de 2006. A sentença de 1ª instância, proferida pela Vara Criminal de Samambaia, arquivou o processo sob a alegação de que houve desistência da vítima. Em 31 de maio de 2007, essa decisão foi anulada por acórdão da 1ª Turma Criminal do TJDFT. O acórdão ratificou o que determina a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06): nos casos de violência doméstica, a ação penal não depende da vontade da vítima. O réu interpôs recurso à decisão da 1ª Turma Criminal, e no último dia 30 de março o julgamento foi interrompido com pedido de vista do Desembargador Roberval Belinati. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Maria da Penha no Tribunal

Devido à repercussão nacional do caso, o primeiro do tipo a chegar a um tribunal brasileiro, a própria Maria da Penha fez questão de comparecer ao julgamento do dia 30 de março. Ela estava em Brasília a convite do Conselho Nacional de Justiça, para participar da Jornada Maria da Penha.

A Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/06), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, recebeu esse nome em homenagem à  biofarmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Agredida pelo marido durante seis anos, ela sofreu duas tentativas de homicídio, uma das quais deixou-a paraplégica. Seu marido só foi punido depois de 19 anos de julgamento, e ficou apenas dois anos em regime fechado. 

Memória

Em 2 de novembro de 2006, J.A.O.S empurrou e golpeou violentamente a mulher J.V.C., grávida de seis meses, com um relógio de parede. Em seguida, a vítima pegou o telefone para chamar a polícia. Para impedi-la, J.A.O.S. a ameaçou com uma faca, dizendo que iria matá-la.

Em seguida, o agressor despejou uma garrafa de álcool na vítima e disse que iria lhe colocar fogo, caso não devolvesse sua carteira. J.V.C. tinha escondido a carteira para que o marido não saísse. O acusado voltou à cozinha, pegou um fósforo e ateou fogo na mulher. Ardendo em chamas, a vítima entrou correndo no banheiro e conseguiu apagar o fogo no chuveiro. Teve queimaduras de 1° e 2° graus. Depois da agressão, ela fugiu para outro estado.

A Promotoria de Justiça requereu a prisão preventiva do acusado e o início do processo. O Primeiro Juizado Especial de Samambaia, porém, determinou que a vítima tinha que autorizar o processo. A cunhada da vítima a expulsou de casa e o acusado determinou que ela retornasse para o lar e "retirasse a queixa". Três semanas após a violência, a vítima compareceu ao Juizado e pediu o encerramento do  processo. Ela alegou que a prisão do réu traria prejuízos financeiros à família, porque ela não teria como sustentar os dois filhos do casal.

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