Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Moradores do Edifício Monte Carlo recebem indenização

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Os moradores do Edifício Monte Carlo recebem hoje 2 milhões e 700 mil reais referentes à penhora de bens da Construtora Senap. O alvará de levantamento foi expedido na última sexta-feira pela 10ª Vara Cível de Brasília. O Edifício Monte Carlo foi interditado, em 1993, pela Defesa Civil e pela Administração Regional do Guará, por cerca de um ano. Cento e vinte famílias foram obrigadas a sair apressadamente do edifício, que ameaçava desmoronar.

O processo tramita desde 1993. Na época, o Promotor de Justiça da 4ª Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon), Guilherme Fernandes Neto, ajuizou ação civil pública contra a construtora. Depois de uma batalha jurídica de 14 anos, a 3.ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julgou, em 2007, a apelação da Construtora Senap. O recurso da empresa, que contestava a arrematação de seu edifício pela associação de moradores do Edifício Monte Carlo, foi negado pelo TJDFT.

Em setembro de 2004, a Promotoria conseguiu penhorar e levar a leilão o Edifício Senap I. Foi o primeiro leilão em execução coletiva no Distrito Federal e também a primeira execução coletiva no país que teve o Ministério Público como autor.

Interesse do consumidor - A legitimidade do Ministério Público para a tutela dos direitos individuais homogêneos foi contestada em todas as instâncias e fases do processo. A primeira sentença, de 1995, foi contrária aos consumidores e ao Ministério Público. O entendimento era de que a Instituição não podia "defender interesses individuais".

A sentença foi reformada pela 4.ª Turma Cível do TJDFT, em 1996. Dois anos depois, foi proferida nova decisão, favorável aos consumidores. A sentença, mantida em todas as instâncias, foi objeto de execução. A empresa foi condenada a pagar 300 salários mínimos a cada morador. Mais tarde, a construtora discutiu a legitimidade para a execução coletiva, mas a decisão foi mantida no TJDFT e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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