Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT aponta a inconstitucionalidade da concessão de porte de arma para agentes de trânsito

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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios reiterou ao Procurador-Geral da República, nesta sexta-feira (13/3), a necessidade de propositura de ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal contra dispositivos das Leis distritais 2.176/98, 2.990/2002 e 3.190/2003, que caracterizam como “atividade policial” as atribuições exercidas pelos agentes do trânsito do Detran/DF, permitindo ainda a concessão de porte de arma aos referidos servidores.

Sustenta-se na representação a violação das normas da Constituição Federal que tratam expressamente das carreiras policiais e de suas atribuições. Aponta-se, ainda, a competência exclusiva da União para legislar sobre a concessão de porte de arma no Brasil, não sendo possível que os Estados e o Distrito Federal legislem sobre a matéria.

Para o MPDFT, as categorias funcionais que podem ter porte de arma de fogo foram expressamente definidas pelo Estatuto do Desarmamento, não sendo juridicamente aceitável que leis distritais ampliem as hipóteses previstas na referida lei federal.

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