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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou, nesta terça-feira (11/03), Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, contra o Decreto 29.562/2008, que autorizou a construção de edificações em parcelamentos de solo irregulares.

A ação foi proposta após solicitação da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), e sustenta a natureza autônoma do referido ato administrativo, bem como a inobservância da exigência de lei complementar específica para o tratamento da matéria, discutida e aprovada pela Câmara Legislativa.

Para o MPDFT, o decreto viola toda a sistemática estabelecida pela Lei Orgânica do Distrito Federal sobre o assunto, que visa promover a ocupação ordenada do território, com o devido respeito ao meio ambiente.

Aponta-se, ainda, a afronta direta ao artigo 289 da Lei Orgânica, que estabelece que os projetos de parcelamento de solo no Distrito Federal terão sua aprovação condicionada à apresentação de estudo de impacto ambiental e apresentação do respectivo relatório, o que também não foi considerado pelo decreto questionado.

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