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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 780, de 2008, e o inciso IV do artigo 105 da Lei Complementar 728, de 2006, que estabelecem a desafetação dos becos de quadras residenciais do Gama e permitem a doação a policiais e bombeiros militares do Distrito Federal. A Ação foi motivada por diversas representações de moradores do Gama.

As normas violam os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade, da motivação e do interesse público, previstos na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), além da exigência de prévia licitação, privilegiando servidores públicos em detrimento da população carente do Distrito Federal.

A Ação sustenta a inconstitucionalidade da desafetação das áreas públicas, por ter sido realizada sem a prévia e ampla audiência da população interessada, como determina a LODF. A única audiência pública foi realizada antes da especificação das áreas a serem doadas e das pessoas a serem beneficiadas, incluídas posteriormente na Lei Complementar 780, por emenda aditiva de iniciativa parlamentar. Por esse motivo, o MPDFT também aponta o vício de iniciativa da lei, pois a administração de áreas públicas e o uso e a ocupação do solo são matérias da competência privativa do Governador do DF.

Em setembro de 2001, o Conselho Especial do TJDFT julgou inconstitucional pelos mesmos motivos a lei complementar nº 46/97, que concedia privilégio semelhante à servidores da Câmara legislativa e do Tribunal de Contas do DF.

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