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As ex-Secretárias de Educação do Distrito Federal Eurides Brito, Anna Maria Villaboim e Maristela de Melo Neves foram condenadas por ato de improbidade administrativa. Na época em que ocupavam a pasta, entre os anos de 1999 e 2003, a Secretaria de Educação contratou professores temporários, apesar de haver professores aprovados em concurso aguardando a nomeação. O gasto com os temporários foi de R$ 25.397.111,26.

A ação de improbidade foi ajuizada pelo Ministério Público em 2006. A Promotoria de Defesa da Educação argumentou que a contratação dos temporários configura ato de improbidade administrativa. As acusadas alegam que a Lei Distrital 1.169/96 autorizava a contratação de professores em caráter emergencial. No entanto, a lei havia sido considerada inconstitucional em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça em julho de 2008.

A sentença prevê a suspensão dos direitos políticos das rés por cinco anos e o pagamento de multa correspondente a 30 vezes o salário mensal que recebiam no período em que eram titulares da Secretária de Educação.

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