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                                                                                                                  Oto de Quadros é Promotor de Justiça

Quando são eleitos, os dirigentes políticos do Estado prestam o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo do município, do Estado, do Distrito Federal e do Brasil, respectivamente.

Na Constituição Federal promulgada há mais de 20 anos estabelece-se que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da própria Constituição. Se determina no artigo 227, sugerido pelos movimentos sociais com mais de 1,3 milhão de assinaturas, o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar com prioridade absoluta todos os direitos a crianças e adolescentes. E que as ações governamentais no atendimento dos direitos da criança e do adolescente serão realizadas e organizadas com base em duas diretrizes: descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; e participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

A primeira diretriz remete à forma federativa de Estado adotada pelo Brasil. É a própria organização do País em União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Daí, a Constituição é clara: cabe à União coordenar e estabelecer normas gerais para todo o sistema de garantia dos direitos das crianças e adolescentes. A coordenação e a execução dos respectivos programas cabe às esferas estadual e municipal. O Distrito Federal assume competências reservadas a estados e municípios.

A segunda diretriz é o fundamento constitucional tanto para a obrigatoriedade da existência dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente com poder deliberativo nas esferas federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, bem como para a existência dos conselhos tutelares, com poder de zelar pelos direitos das crianças e adolescentes.
Essas normas constitucionais causaram verdadeira revolução na concepção do Estado brasileiro que ainda não foi bem assimilada. O dirigente político eleito não mais está autorizado a governar o município, o estado, o Distrito Federal, o Brasil, como lhe parecer conveniente e na medida em que as relações de poder existentes o permitam. Ele foi eleito para cumprir a Constituição e as leis. Não recebeu delegação alguma para deixar de executar a política de Estado imposta pela Constituição.

A partir da previsão constitucional é criado o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda –  que, entre outras, recebe competência para elaborar as normas gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, fiscalizando as ações de execução, observadas as linhas de ação e as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente. São criados, do mesmo modo, conselhos estaduais nos 26 estados e no Distrito Federal e conselhos municipais ainda não em todos os municípios. Pesquisa de 2006 do Conanda informa que 461 municípios ainda não criaram conselho dos direitos e 694 não criaram conselho tutelar.

Infelizmente, mais de 18 anos depois da promulgação do Estatuto, e mais de 20 anos da Constituição Federal, a prioridade constitucional para crianças e adolescentes ainda não é uma realidade. Muitos governantes não dão a mínima importância à prioridade absoluta à criança e ao adolescente. Com a falácia de que foram eleitos para governar, preferem construir obras faraônicas, enfeitar as ruas, fazer espetáculos generosamente pagos com dinheiro público, como a copa de 2014, festas e shows, por exemplo. Muitos já na metade do mandato fazem de conta que não existe uma política de Estado prevista na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente que deve ser executada antes de qualquer plano de governo. Nem mesmo os recursos mínimos previstos no orçamento são executados. Ignoram as deliberações dos conselhos dos direitos.

O início dos novos mandatos municipais em 1º de janeiro renova a esperança de ventos favoráveis às crianças e adolescentes que sirvam de inspiração a governantes de estados e cidades que fazem questão de esquecer o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição e observar as leis.

                                                                                                            Folha de São Paulo, 5 de janeiro de 2009

 

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