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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios enviou, hoje, 18 de novembro, recomendação ao Governador do Distrito Federal para que seja corrigida a redação da Lei Distrital nº 4.246/08, que criou a Companhia Metropolitana de Trânsito do DF (CMT) e extinguiu a Gerência de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran-DF, transferindo suas atribuições para a Diretoria de Fiscalização de Trânsito da CMT-DF (art. 2º, § 2º).

O objetivo da recomendação é evitar o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade contra o Decreto nº 29.694/08 e a conseqüente insegurança jurídica de tal questionamento judicial, especialmente em relação à validade ou não das multas de trânsito aplicadas.

Isso porque a tentativa de revogação de disposições previstas na referida lei por mero ato administrativo (decreto) não observou as disposições da Lei Orgânica do Distrito Federal (arts. 19, caput, 58, inciso VII, e 71, § 1.º, incisos I e IV), que exigem que a matéria seja tratada por lei, discutida e aprovada pela Câmara Legislativa, nos termos da jurisprudência do TJDF (ADI 2006.00.2.008418-5).

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