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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei distrital 4.243/08, que isenta ônibus e microônibus destinados ao transporte público coletivo urbano do pagamento do IPVA.

A lei também concede o perdão das multas aplicadas pelo DFTRANS contra os veículos que integraram os extintos Sistema de Transporte Público Alternativo e Sistema de Transporte Público Alternativo de Condomínios.

A ação demonstra que as empresas são capazes de suportar o ônus tributário imposto pelo Estado, e que tal benefício viola o princípio da isonomia, expresso no artigo 128, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), pois se trata de uma atividade empresarial como qualquer outra.

Já em relação ao perdão de multas para vans, artigo da lei incluído posteriormente por emenda parlamentar, o MPDFT aponta a violação ao artigo 131, inciso I, da LODF, que exige lei específica para a concessão do benefício.

O MP destaca ainda a afronta aos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade, da motivação e do interesse público, porque a lei impugnada instituiu privilégio a diversos empresários, além de conceder remissão do pagamento de multas a permissionários infratores.

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