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A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística encaminhou Representação ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Azeredo Bandarra, pela inconstitucionalidade dos artigos 3º. e 5º da Lei nº 746/2007. A lei desafeta a área de 21.344,23 m2  para construção de parte do Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal, em Taguatinga.

O Ministério Público está questionando o fato de que a elaboração do projeto de Lei não foi precedida de audiência pública e estudos técnicos, impedindo a participação popular. Os Promotores de Justiça da Prourb destacam que os requisitos são indispensáveis para a desafetação de área até que seja aprovada a Lei de Uso e Ocupação do Solo.

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