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O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Azeredo Bandarra, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) contra o artigo 2º do Decreto 29.110/08, que prorrogou por três anos a permanência de lanchonetes, cantinas ou similares nos prédios e instalações da Secretaria de Educação do DF.

A ação é resultado de uma representação encaminhada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação. Na ADIN, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) argumenta a violação aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade, da razoabilidade e do interesse público. Também houve descumprimento da exigência de licitação para a utilização de imóveis públicos por comerciantes, prevista na Lei Orgânica do DF. A Lei distrital 1.951/96, que autorizava a contratação sem necessidade de licitação, foi julgada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

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