Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Prourb aponta inconstitucionalidade de lei que iguala taxas de imóveis no DF

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A lei que aplica a taxa de IPTU de imóvel residencial a todos os imóveis com outras destinações do Distrito Federal está sendo questionada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb). Uma representação com pedido de inconstitucionalidade para a Lei 377/2001 foi encaminhada no dia 13 de outubro ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Azeredo Bandarra. O documento será analisado pela Assessoria de Constitucionalidade do Ministério Público do DF e Territórios.

 

A Lei 377/2001 estabelece o valor de 0,3% para a alíquota de cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) em imóveis residenciais e demais imóveis com outras destinações que possam ser utilizados como residência. Antes da promulgação, a alíquota de prédios comerciais era de 1% e a de residenciais de 0,3%.

Segundo a Promotoria de Justiça, a igualdade dos valores facilita a alteração do uso de imóveis comerciais para abrigar residências, gerando impactos ambientais, especialmente de trânsito, e o aumento da demanda por comércio e serviços nas regiões afetadas. Além disso, as medidas prejudicam a política de ordenamento territorial e favorecem o desenvolvimento urbano desordenado.

A utilização de salas comerciais para fins residenciais foi comprovada pela Prourb em pesquisa de anúncios publicitários de duas áreas do Distrito Federal. Na primeira delas, o Setor de Grandes Áreas Norte (SGAN), as salas são vendidas com fogão de duas bocas instalado e as imobiliárias não mencionam sua destinação exclusiva a uso comercial institucional e serviços. O Setor de Hotéis de Turismo Norte (SHTN) também foi analisado. As propagandas veiculadas sobre a área não fazem clara referência à destinação de hotelaria do local, além de utilizar o termo “Residence” na venda dos imóveis, o que confunde os consumidores.

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