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O Juiz da Vara da Infância e da Juventude, Renato Rodovalho Scussel, julgou procedente  Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios  contra a Empresa Gráfica e Editora Jornal de Brasília Ltda. A decisão impede a publicação pelo Jornal de fotografias de mulheres nuas ou seminuas, com mensagens eróticas, nomes e telefones para contato.

 A Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude instaurou, em maio de 2003, procedimento de investigação sobre o assunto. Em 2004, a Promotoria expediu Recomendação para que o jornal suspendesse a publicação das fotos de mulheres. Em fevereiro deste ano, o MPDFT ainda tentou firmar termo de ajuste de conduta com a empresa. 

Segundo a argumentação do Ministério Público, a conduta viola normas de proteção às crianças e adolescentes previstas na Lei n º 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Em caso de descumprimento, o Jornal de Brasília deverá pagar multa diária no valor de três salários mínimos para cada foto veiculada. O dinheiro será destinado ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.

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