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Procurador-Geral de Justiça, à direita, recebe o Secretário de Cultura (Foto: José Evaldo Vilela)O Secretário de Cultura do Governo do Distrito Federal, Silvestre Gorgulho, e o Secretário Adjunto de Cultura, Beto Sales, reuniram-se com o Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Azeredo Bandarra, para tratar de requisição de informações feita pelo MPDFT sobre a nomenclatura do Fundo da Arte e da Cultura e a importância de sua regularização. Participaram do encontro o Assessor de Controle de Constitucionalidade, Roberto Carlos Silva, e o Assessor de Políticas Institucionais, Libanio Alves Rodrigues.

De acordo com o Ofício nº 460/2008, assinado por Gorgulho, nos termos da Lei Complementar nº 267/1999 e do decreto nº23.213, de 9 de setembro de 2002, o incentivo aos projetos culturais passou a ser realizado pelo Fundo da Arte e da Cultura (FAC), que consiste em um fundo de natureza contábil, com prazo indeterminado de duração, administrado pela Secretaria de Cultura, cujo objetivo é o financiamento de projetos após seleção pública e deliberação do Conselho de Cultura (órgão de representação paritária, composto por conselheiros indicados pela sociedade civil e pelo Governo do Distrito Federal).

Diz o documento: “Com o advento da emenda à Lei Orgânica nº 52/2008, foi determinado ao  Governo do Distrito Federal a manutenção do Fundo de Apoio à Cultura com dotação mínima de 0,3% (três décimos por cento da receita corrente líquida). Ocorre que, com efeito, não existe Fundo de Apoio à Cultura, mas sim o Fundo da Arte e da Cultura integrante do PAC.” Segundo o ofício, uma vez constatado o erro formal na designação do Fundo, o Governador José Roberto Arruda encaminhou mensagem à Câmara Legislativa do DF com vistas à correção da denominação do FAC . “O decreto deverá ser votado ainda esta semana”, declarou Beto Sales.

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