Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT aponta a inconstitucionalidade de Lei Distrital que alterou normas de edificação do SIG

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O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Azeredo Bandarra, ajuizou ontem, 26 de agosto, ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2008.00.2.012286-2) contra a Lei Complementar Distrital nº 301/2000, de iniciativa parlamentar, que “acrescenta usos e atividades e altera normas de edificação e gabarito” de lotes localizados na Quadra 1 do Setor de Indústrias Gráficas – SIG.

Sustenta-se na ação a inconstitucionalidade formal da referida lei, por tratar do uso e da ocupação do solo, matéria da iniciativa privativa do Governador do Distrito Federal, nos termos da Lei Orgânica distrital. Aponta-se, ainda, que a alteração dos usos permitidos e a ampliação da taxa máxima de construção de forma isolada e desvinculada de estudos urbanísticos globais viola diversos princípios da Lei Orgânica, que exigem a ocupação ordenada do território e a adequada distribuição espacial das atividades sócio-econômicas e dos equipamentos urbanos e comunitários.

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