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O Governo do Distrito Federal (GDF) tem a obrigação de convocar suplentes para substituir os Conselheiros Tutelares que se afastarem por mais de 30 dias. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) em relação à ação civil pública proposta em 2006 pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A sentença confirma a antecipação de tutela anteriormente concedida.

A obrigação de substituir os Conselheiros Tutelares afastados está expressa na Lei Distrital n. 2.640/2000. No entanto, o GDF justificava o não-cumprimento da determinação alegando que a Constituição Federal impede a contratação de pessoal sem dotação orçamentária prévia. Também argumentava que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impede o aumento de despesas com contratações que excedam o limite imposto pela própria LRF.

Na decisão, o Juiz da Vara da Infância e da Juventude, Renato Rodovalho Scussel, afirma que “para que uma lei seja considerada inconstitucional, não basta que aquele que se sinta sem condições de cumpri-la o alegue”. E prossegue: os suplentes foram eleitos “com a função precípua de substituir os titulares, pelo que o Distrito Federal, se não previu tais despesas em seu orçamento, deveria tê-lo feito”. Em caso de descumprimento, o GDF poderá ser multado em até mil reais por dia em relação a cada suplente não convocado.

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