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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou, em sessão realizada no último dia 12, que a Secretaria de Saúde (SES/DF) encaminhe justificativas para a manutenção dos contratos temporários de fonoaudiólogos. Uma decisão anterior determinava que os contratos perdurassem somente pelo prazo suficiente para a admissão de servidores concursados.

O não-cumprimento da decisão pode condenar o gestor ao pagamento de multa, além da possibilidade de impugnação das contas. A decisão contraria o voto da relatora, Anilcéia Machado, que determinava o prosseguimento das contratações até o término da vigência dos contratos.

Segundo a Promotora de Justiça de Defesa da Saúde Cátia Gisele Martins Vergara, a decisão do TCDF coincide com o posicionamento do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). A 2ª Promotoria de Defesa da Saúde (PROSUS) já havia recomendado à SES/DF que  rescindisse os contratos e nomeasse imediatamente os aprovados em concurso público.

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