Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - MPDFT recomenda implementação de políticas públicas de saúde na área de coagulopatias

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A 2ª Promotoria de Defesa da Saúde (PROSUS) expediu Recomendação para que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) adote as medidas necessárias à efetivação do direito social à saúde na área de coagulopatias. A SES/DF não vem cumprindo os dispositivos constitucionais e legais pertinentes, em flagrante prejuízo aos usuários do SUS/DF; e o Secretário de Estado de Saúde do DF, José Rubens Iglesias, recusou-se a firmar o Termo de Ajustamento de Conduta à Lei proposto pelo MPDFT, por meio da 2ª PROSUS, e pelo MPC/DF.

 Assim como o TAC proposto anteriormente, o objetivo da Recomendação é garantir a implementação de políticas públicas referentes a ações e serviços de saúde na área de coagulopatias, tendo em vista as graves deficiências e omissões detectadas no curso de apurações realizadas pelo Ministério Público. Esses problemas vêm prejudicando a saúde e colocando em risco a vida dos usuários portadores de coagulopatias da rede pública de saúde do DF. Entre esses usuários encontram-se crianças, as quais, de acordo com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, devem ter acesso prioritário e garantido ao SUS.

A Recomendação tem por base o Programa Nacional de Sangue e Hemoderivados, disposto pela Resolução RDC nº 73/ ANVISA, de 3 de agosto de 2000, além de duas Leis distritais. A primeira delas é a Lei distrital nº 3.801, de 6 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a instalação de alas na rede hospitalar pública do DF e garante atendimento adequado aos portadores de coagulopatias congênitas (hemofilia). A outra é a Lei distrital nº 4.103, de 5 de março de 2008, que dispõe sobre os Centros Multidisciplinares de atendimento, orientação e acompanhamento de hemofílicos e portadores de doenças neurodegenerativas.

Para a Promotora de Justiça de Defesa da Saúde Cátia Gisele Martins Vergara, titular da 2ª PROSUS, não havia qualquer justificativa para que o responsável pela SES/DF se recusasse a firmar o TAC proposto pelo Ministério Público: “O objetivo do termo era apenas a adequação da Secretaria ao que consta nas normas que dizem respeito a coagulopatias. A implementação dessas políticas é obrigação do Poder Público, mas não vem sendo essa a realidade no âmbito do DF, em indiscutível prejuízo à população”, afirmou.

Apesar da aquisição e distribuição de hemoderivados pelo Ministério da Saúde, a Promotora observa que é inadmissível que crianças continuem sendo submetidas a testes terapêuticos porque o DF não providencia a aquisição de reagentes e de coagulômetros e nem disponibiliza recursos humanos qualificados para a realização de exames com segurança e confiabilidade. Esses fatos vêm acontecendo reiteradamente na rede pública de saúde do DF, mesmo após as inúmeras comunicações procedidas pelo Ministério Público. Para Vergara, está passando da hora de o Poder Público assumir, de forma eficiente, suas obrigações constitucionais referentes ao direito social à saúde. "A Constituição Federal de 1988 completará 20 anos de existência sem que a população tenha efetivamente garantido o acesso ao direito à saúde pelo Estado", observou a Promotora.

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