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Em resposta à representação apresentada pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-Vida), o Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Azeredo Bandarra, ajuizou, hoje, ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei distrital 4.146/2008, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a “criação do Banco de Células de Vida do Distrito Federal”.

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O MPDFT aponta na ação a violação dos artigos 71, § 1º, inciso IV, e 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que conferem ao Governador do Distrito Federal a competência privativa para propor leis que tratem da criação de novas atribuições para órgãos públicos ou que promovam a sua reestruturação. O Governador do Distrito Federal havia vetado o referido projeto, mas o veto foi derrubado pela Câmara Legislativa

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