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As Promotorias do Júri de Samambaia, a Vara do Tribunal do Júri e os núcleos de prática jurídica atuantes naquela cidade promoverão, nesta quinta-feira, mais um mutirão de julgamentos. Em uma única sessão plenária, serão julgados quatro processos de homicídio. O procedimento está previsto no art. 463 do Código de Processo Penal e faz parte de um esforço coletivo para desobstruir a pauta daquela jurisdição e possibilitar a realização de julgamentos mais céleres.

O primeiro caso ocorreu em 2004. M.A.S.J. bebia em uma festa e, quando lhe foi negada cerveja, sacou uma arma de fogo e efetuou disparos, atingindo sem gravidade um dos participantes. No segundo caso, também ocorrido em 2004, M.J.N. desentendeu-se com a vítima e desferiu nela um golpe de facão.

O caso seguinte é de 2003. R.P.S. efetuou disparos na vítima, pois acreditava em possível relacionamento dela com sua namorada. Um dos projéteis acertou superficialmente a perna do ofendido. Também será julgado o caso de A.L.F.S., acusado de participar, em 1997, de um homicídio tentado, motivado por uma discussão sobre a posse de terras em Samambaia.

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