Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Decisão proíbe contratos entre Belacap e ICS

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O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, Antônio Fernandes da Luz, julgou procedente pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios em relação a contratação do Instituto Candango de Solidariedade (ICS) pelo Serviço de Conservação de Monumentos Públicos e Limpeza Urbana do DF – Belacap. O magistrado condenou a Belacap e o ICS a não mais celebrarem contratos de gestão ou termo aditivo, sob pena de multa diária de R$100 mil. Ele determinou ainda que o MPDFT apure provável crime de desobediência no cumprimento de decisão judicial anterior.

Na sentença, o Juiz afirma que o contrato de gestão celebrado entre a Belacap e o ICS não observou os requisitos das Leis 2.415/99 e 8666/93. "Não há como não entender que o contrato assinado entre os réus buscou, em verdade, esconder o real objeto, qual seja a intermediação de contratações sem as formalidades previstas pela Lei de Licitações", destaca. Além disso, declara que "após utilizar esses contratos de gestão por vários anos, a própria Administração do DF reconheceu que a inovação se revelou dissociada dos princípios que norteiam a Administração Pública e resultou em inúmeras irregularidades e acusações de desvios de recursos públicos

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